DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 034/2001 de 07.12.2001

"Indica prioridades de investimento ao FEHIDRO

referente ao orçamento 2001 e dá outras providências"

O Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 033/2001, de 30.08.2001 que estabeleceu as diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-BPG;

Considerando a disponibilidade dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -FEHIDRO, referente ao orçamento de 2001 no valor de R$ 740.541,69 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), conforme Deliberação CRH n.º 31 de 26 de junho de 2001, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Baixo Pardo / Grande;

Considerando o saldo referente ao retorno líquido dos financiamentos reembolsáveis mais o resultado das aplicações financeiras das Subcontas, no exercício de 2000, no valor de R$ 101.582,60 (cento e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos);

Considerando o saldo remanescente de recursos de 2000 no valor de R$ 20,51 (vinte reais e cinqüenta e um centavos);

Considerando que a soma dos valores dos recursos acima mencionados corresponde ao valor de R$ 842.124,29 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e vinte quatro reais e vinte nove centavos, para serem distribuídos aos interessados em investimentos,

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação dos recursos com base em seu plano de recursos hídricos,

Considerando a apreciação de projetos, serviços e obras para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO que foram protocoladas até a data de 20.11.2001 na Secretaria Executiva do CBH-BPG para serem analisadas e avaliadas.

Considerando os trabalhos desenvolvidos pela CT-PLAGRHI que indica as pontuações, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, bem como as propostas rejeitadas por não cumprirem as normas do Manual de Procedimentos Operacionais.

Delibera:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO no valor de R$ 842.124,29 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e vinte quatro reais e vinte nove centavos) serão distribuídos na forma priorizada na tabela 3 "Ordem de Prioridade e divisão dos Recursos disponíveis" (anexo II) com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2º - As solicitações ficam classificadas de acordo com a Tabela 2 (anexo II) por ordem de prioridade e descriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:

I – OBRAS

  1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA (T); Estação de Tratamento de Esgotos - ETE (E); 30 (P); R$ 662.772,25 (seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte cinco centavos ) (VG); R$ 132.554,45 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) (C); R$ 530.217,80 (quinhentos e trinta mil, duzentos e dezessete reais e oitenta centavos) (FP).
  2. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI (T); Estação de Tratamento de Esgotos – ETE (E); 22 (P); R$ 439.475,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) (VG); R$ 87.895,00 (Oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais) (C); R$ ); R$ 351.580,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta reais) (FP).

 

II. OUTRAS OBRAS

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA (T); Projeto de Viveiro para Produção de mudas de essências florestais (E); 33 (P); R$ 297.653,93 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e noventa e três centavos) (VG); R$ 182.901,31 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e um reais e trinta e um centavos) (C); R$ 114.752,62 (cento e catorze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e dois centavos) (FI).

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICEM (T); Galeria de Águas Pluviais (E); 23 (P); R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) (VG); R$ 32.846,13 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e treze centavos) (C); R$ 97.153,87 (noventa e sete mil, cento e cinqüenta e três reais e oitenta e sete centavos) (FI).

03- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR (T); Aquisição de Retroescavadeira (E); 14 (P); R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) (VG); R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais) (C); R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais) (FI).

 

III. SERVIÇOS E PROJETOS

01- PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO (T) Projeto de Estação de Tratamento de Esgotos -ETE; 15 (P); R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) (VG); R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (C); R$ 100.000,00 (cem mil reais) (FP).

02- CEPAM (T); Capacitação dos Municípios; 15 (P); R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (VG); R$ 14.000,00 (catorze mil reais) (C); R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) (FP).

03- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS (T); Compra de equipamentos para monitoramento da qualidade e quantidade dos Recursos Hídricos (E); 12 (P); R$ 121.500,00 (cento e vinte um mil e quinhentos reais) (VG); R$ 24.300,00 (vinte quatro mil e trezentos reais) (C); R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) (FP).

04- PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA (T); Projeto de Captação de Água (E); 09 (P); R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (VG); R$ 12.000,00 (doze mil reais) (C); R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) (FP).

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas na Tabela 3 (anexo II) os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 2º - Inciso I - Alínea 01, Inciso II - Alíneas 01 e 02 e Inciso III – Alínea 01.

Parágrafo Único - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira, para os tomadores e respectivos empreendimentos referidos ao caput, os recursos deverão ficar a disposição do CBH-BPG para serem redistribuídos.

Artigo 4º - O presidente do CBH-BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador ou aqueles classificados logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 5º - Fica estipulado prazo de 20 (vinte) dias para que os tomadores contemplados protocolem o projeto executivo junto a Secretaria Executiva do CBH-BPG.

Artigo 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Barretos, 07 de dezembro de 2001.